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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44740 de 18 de Julho de 2023

Divulga horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol feminino na Copa do Mundo FIFA de 2023 – Primeira fase e dá outras providências.

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Art. 1º

Nos dias de jogos da seleção brasileira feminina de futebol da Copa do Mundo FIFA de 2023, o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal dar-se-á da seguinte forma:

I

nos dias em que os jogos se realizarem até 7h30min, o expediente terá início às 11h;

II

nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente terá início às 12h.