Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44740 de 18 de Julho de 2023
Divulga horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol feminino na Copa do Mundo FIFA de 2023 – Primeira fase e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos dias de jogos da seleção brasileira feminina de futebol da Copa do Mundo FIFA de 2023, o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal dar-se-á da seguinte forma:
I
nos dias em que os jogos se realizarem até 7h30min, o expediente terá início às 11h;
II
nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente terá início às 12h.