Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44737 de 14 de Julho de 2023
Altera o Decreto nº 35.083, de 16 de janeiro de 2014, que regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.