Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44737 de 14 de Julho de 2023
Altera o Decreto nº 35.083, de 16 de janeiro de 2014, que regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os incisos e §1º do art. 13, do Decreto nº 35.083, de 16 de janeiro de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13. O Conselho de Administração é integrado pelos seguintes membros: I - Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal; II - Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal; III - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal; IV - Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal; V - Procurador-Geral do Distrito Federal; VI - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap; VII - Representante instituído pelos cotistas minoritários. § 1º O Conselho de Administração será presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal. § 2º .............. § 3º..............." (NR)