Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44678 de 27 de Junho de 2023
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 71.557.465,00 (setenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I
Para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 161 - Recursos de Dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I, e
II
Para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo IV, pela anulação de dotação, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo II.