Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44677 de 23 de Junho de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.