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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44670 de 23 de Junho de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.