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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44659 de 22 de Junho de 2023

Aprova o Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS, que regulamenta os arts. 327 e 328 da Lei Orgânica do Distrito Federal; o Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, e os arts. 49, 50 e 51 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.