Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 44659 de 22 de Junho de 2023
Aprova o Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS, que regulamenta os arts. 327 e 328 da Lei Orgânica do Distrito Federal; o Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, e os arts. 49, 50 e 51 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Plano Distrital de Habitação de Interesse Social - PLANDHIS, que regulamenta os arts. 327 e 328 da Lei Orgânica do Distrito Federal; o Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, e os arts. 49, 50 e 51 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
§ 1º
As eventuais alterações do Anexo Único podem ser realizadas por ato próprio do órgão gestor da política habitacional do Distrito Federal.
§ 2º
A condução da publicidade do Anexo Único em meios de comunicação ao público em geral fica delegada ao órgão gestor da política habitacional.