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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 44643 de 15 de Junho de 2023

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos do Distrito Federal para trabalhar na eleição dos conselheiros para os Conselhos Tutelares do Distrito Federal.

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Art. 7º

O não atendimento à convocação de que trata este Decreto sujeita o servidor às penalidades previstas na Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011.