Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44643 de 15 de Junho de 2023
Dispõe sobre a convocação de servidores públicos do Distrito Federal para trabalhar na eleição dos conselheiros para os Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Estado responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas para as crianças e a qual se vinculam os conselhos tutelares editará, em ato próprio, procedimentos e regras complementares para convocação de servidores públicos do Distrito Federal para trabalhar na eleição dos conselheiros para os Conselhos Tutelares do Distrito Federal.