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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44643 de 15 de Junho de 2023

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos do Distrito Federal para trabalhar na eleição dos conselheiros para os Conselhos Tutelares do Distrito Federal.

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Art. 4º

Os servidores convocados devem participar de treinamento em data e local a serem divulgados pela Secretaria de Estado responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas para as crianças e a qual se vinculam os conselhos tutelares.

Parágrafo único

No treinamento o servidor deve apresentar declaração de que não se enquadra na vedação contida no § 5º do art. 1º deste Decreto.