Artigo 3º, Parágrafo 2, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 44643 de 15 de Junho de 2023
Dispõe sobre a convocação de servidores públicos do Distrito Federal para trabalhar na eleição dos conselheiros para os Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cada órgão ou entidade deve encaminhar à Secretaria de Estado responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas para as crianças e a qual se vinculam os conselhos tutelares, via processo SEI, a relação dos servidores de que trata o art. 1º que tenham se cadastrado na forma do art. 2º, ambos deste Decreto.
§ 1º
Todos os servidores constantes da lista a que se refere o art. 3º deverão obrigatoriamente ter feito sua inscrição anteriormente no endereço eletrônico indicado previamente pela Secretaria de Estado responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas para as crianças e a qual se vinculam os conselhos tutelares.
§ 2º
A relação dos servidores cadastrados será feita mediante ato da Secretaria de Estado responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas para as crianças e a qual se vinculam os conselhos tutelares, onde deverá conter pelo menos os seguintes dados:
I
nome completo;
II
matrícula;
III
Região Administrativa - RA em que reside o servidor;
IV
telefone e e-mail para contato;
V
número do título de eleitor;
VI
CPF;