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Artigo 3º, Parágrafo 2, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 44643 de 15 de Junho de 2023

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos do Distrito Federal para trabalhar na eleição dos conselheiros para os Conselhos Tutelares do Distrito Federal.

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Art. 3º

Cada órgão ou entidade deve encaminhar à Secretaria de Estado responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas para as crianças e a qual se vinculam os conselhos tutelares, via processo SEI, a relação dos servidores de que trata o art. 1º que tenham se cadastrado na forma do art. 2º, ambos deste Decreto.

§ 1º

Todos os servidores constantes da lista a que se refere o art. 3º deverão obrigatoriamente ter feito sua inscrição anteriormente no endereço eletrônico indicado previamente pela Secretaria de Estado responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas para as crianças e a qual se vinculam os conselhos tutelares.

§ 2º

A relação dos servidores cadastrados será feita mediante ato da Secretaria de Estado responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas para as crianças e a qual se vinculam os conselhos tutelares, onde deverá conter pelo menos os seguintes dados:

I

nome completo;

II

matrícula;

III

Região Administrativa - RA em que reside o servidor;

IV

telefone e e-mail para contato;

V

número do título de eleitor;

VI

CPF;