Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44643 de 15 de Junho de 2023
Dispõe sobre a convocação de servidores públicos do Distrito Federal para trabalhar na eleição dos conselheiros para os Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O servidor pode se cadastrar voluntariamente para atuar na eleição.
§ 1º
O cadastro deve ser realizado no endereço eletrônico disponibilizado previamente pela Secretaria de Estado responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas para as crianças e a qual se vinculam os conselhos tutelares.
§ 2º
Ao servidor voluntário aplicam-se as regras constantes neste Decreto.