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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44643 de 15 de Junho de 2023

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos do Distrito Federal para trabalhar na eleição dos conselheiros para os Conselhos Tutelares do Distrito Federal.

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Art. 2º

O servidor pode se cadastrar voluntariamente para atuar na eleição.

§ 1º

O cadastro deve ser realizado no endereço eletrônico disponibilizado previamente pela Secretaria de Estado responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas para as crianças e a qual se vinculam os conselhos tutelares.

§ 2º

Ao servidor voluntário aplicam-se as regras constantes neste Decreto.