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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 44608 de 07 de Junho de 2023

Institui o Programa DF nos Parques e dá outras providências.

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Art. 9º

A participação no Comitê Gestor do Programa DF nos Parques é considerada atividade de relevante interesse público, de caráter voluntário e não remunerado.