Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 44608 de 07 de Junho de 2023
Institui o Programa DF nos Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no Comitê Gestor do Programa DF nos Parques é considerada atividade de relevante interesse público, de caráter voluntário e não remunerado.