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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44608 de 07 de Junho de 2023

Institui o Programa DF nos Parques e dá outras providências.

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Art. 8º

O Comitê Gestor deve elaborar e apresentar ao Governador do Distrito Federal relatório semestral que descreva as atividades desenvolvidas no âmbito deste Programa e as que devem ser desenvolvidas no semestre subsequente.

Parágrafo único

O relatório semestral previsto neste artigo deve ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.