Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44608 de 07 de Junho de 2023
Institui o Programa DF nos Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê Gestor deve elaborar e apresentar ao Governador do Distrito Federal relatório semestral que descreva as atividades desenvolvidas no âmbito deste Programa e as que devem ser desenvolvidas no semestre subsequente.
Parágrafo único
O relatório semestral previsto neste artigo deve ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.