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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 44608 de 07 de Junho de 2023

Institui o Programa DF nos Parques e dá outras providências.

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Art. 7º

O Comitê pode solicitar dos demais órgãos e entidades do Distrito Federal, dentro de suas competências institucionais, apoio para a realização das atividades previstas nos planos de que tratam os artigos 4º e 5º deste Decreto.