Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 44608 de 07 de Junho de 2023
Institui o Programa DF nos Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê pode solicitar dos demais órgãos e entidades do Distrito Federal, dentro de suas competências institucionais, apoio para a realização das atividades previstas nos planos de que tratam os artigos 4º e 5º deste Decreto.