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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44608 de 07 de Junho de 2023

Institui o Programa DF nos Parques e dá outras providências.

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Art. 6º

O Comitê Gestor deve, até o dia 30 de março de cada ano, aprovar um plano anual de atividades e serviços públicos que devem ser oferecidos por seus membros e eventuais parceiros e apoiadores nos parques e unidades de conservação definidos pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL.