Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44608 de 07 de Junho de 2023
Institui o Programa DF nos Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Gestor deve, até o dia 30 de março de cada ano, aprovar um plano anual de atividades e serviços públicos que devem ser oferecidos por seus membros e eventuais parceiros e apoiadores nos parques e unidades de conservação definidos pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL.