Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 44608 de 07 de Junho de 2023
Institui o Programa DF nos Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Gestor de que trata o art. 3º é composto por 2 representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal;
II
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL;
III
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado do Turismo do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VIII
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IX
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
X
Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
XI
Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal;
XII
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
XIII
Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal;
XIV
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
XV
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
XVI
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
§ 1º
Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal - SEMA a coordenação do Comitê Gestor do Programa DF nos Parques, sendo responsável pela convocação, organização e registro das reuniões.
§ 2º
O Comitê Gestor do Programa DF nos Parques deve se reunir trimestralmente ou, de forma extraordinária, quando convocado pela SEMA.
§ 3º
Os representantes dos órgãos e entidades previstos nos incisos II a XV do caput deste artigo devem encaminhar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal a indicação dos seus representantes e suplentes no prazo de 30 dias, contados da publicação deste Decreto.
§ 4º
A designação dos membros do Comitê Gestor do Programa DF nos Parques será feita por meio de Portaria da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.