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Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 44608 de 07 de Junho de 2023

Institui o Programa DF nos Parques e dá outras providências.

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Art. 4º

O Comitê Gestor de que trata o art. 3º é composto por 2 representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal;

II

Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL;

III

Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado do Turismo do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

VIII

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

IX

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

X

Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

XI

Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal;

XII

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;

XIII

Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal;

XIV

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

XV

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

XVI

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.

§ 1º

Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal - SEMA a coordenação do Comitê Gestor do Programa DF nos Parques, sendo responsável pela convocação, organização e registro das reuniões.

§ 2º

O Comitê Gestor do Programa DF nos Parques deve se reunir trimestralmente ou, de forma extraordinária, quando convocado pela SEMA.

§ 3º

Os representantes dos órgãos e entidades previstos nos incisos II a XV do caput deste artigo devem encaminhar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal a indicação dos seus representantes e suplentes no prazo de 30 dias, contados da publicação deste Decreto.

§ 4º

A designação dos membros do Comitê Gestor do Programa DF nos Parques será feita por meio de Portaria da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.