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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44608 de 07 de Junho de 2023

Institui o Programa DF nos Parques e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete ao Comitê Gestor coordenar e gerir o Programa DF nos Parques, devendo selecionar parques e unidades de conservação, nos quais as atividades devem ser desenvolvidas, coordenando as ações e promovendo a cooperação entre seus membros.