Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44608 de 07 de Junho de 2023
Institui o Programa DF nos Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Comitê Gestor coordenar e gerir o Programa DF nos Parques, devendo selecionar parques e unidades de conservação, nos quais as atividades devem ser desenvolvidas, coordenando as ações e promovendo a cooperação entre seus membros.