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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44608 de 07 de Junho de 2023

Institui o Programa DF nos Parques e dá outras providências.

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Art. 2º

O Programa instituído por este Decreto tem como objetivos:

I

promover o uso público sustentável dos parques e unidades de conservação do Distrito Federal em consonância com o regulamento e plano de manejo de cada área;

II

oferecer, nos parques e demais unidades de conservação, serviços e atividades públicas voltados à sustentabilidade ambiental, à saúde, à educação, ao esporte, ao turismo, à cultura, ao trabalho e à assistência social, dentre outros, a fim de melhorar a qualidade de vida da população do Distrito Federal;

III

realizar parcerias entre o Governo do Distrito Federal, organizações da sociedade civil e do setor produtivo para a realização de cursos, feiras, palestras, seminários, oficinas, atividades esportivas, culturais, ambientais, dentre outras, nos parques e unidades de conservação do Distrito Federal;

IV

estimular a população do Distrito Federal e, principalmente, os residentes no entorno dos parques e unidades de conservação a frequentar esses espaços, bem como aumentar a assiduidade de seus usuários, a fim de que cooperem com sua proteção e uso sustentável.