Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 44608 de 07 de Junho de 2023
Institui o Programa DF nos Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa DF nos Parques e dá outras providências.
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