Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44608 de 07 de Junho de 2023
Institui o Programa DF nos Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Programa DF nos Parques" cuja finalidade é aprimorar o uso público dos parques e unidades de conservação distritais, coordenando esforços dos diversos órgãos e entidades do Distrito Federal.