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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44608 de 07 de Junho de 2023

Institui o Programa DF nos Parques e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o "Programa DF nos Parques" cuja finalidade é aprimorar o uso público dos parques e unidades de conservação distritais, coordenando esforços dos diversos órgãos e entidades do Distrito Federal.