Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44607 de 07 de Junho de 2023

Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A conformidade e a rastreabilidade do sistema de logística reversa de embalagens em geral no Distrito Federal estará condicionada ao cumprimento integral do disposto nos arts. 5º e 7º deste Decreto.

Parágrafo único

Os sistemas de logística reversa deverão manter, durante o prazo de 5 (cinco) anos, cópia dos processos de homologação e das notas fiscais eletrônicas previstos nos arts. 5º e 7º deste Decreto, como forma de comprovação do atingimento das metas e das diretrizes dos sistemas protocolados e dos relatórios anuais de desempenho, para apresentação à SEMA, quando houver solicitação.