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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 44607 de 07 de Junho de 2023

Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no Distrito Federal.

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Art. 19

Este Decreto não se aplica às embalagens de produtos regulamentados pelo Decreto federal nº 10.388, de 5 de junho de 2020, ou abrangidos pelo sistema de logística reversa de agrotóxicos, seus resíduos e suas embalagens, ou por sistema de logística reversa de óleos lubrificantes, seus resíduos e suas embalagens, que observarão o disposto em legislação específica sobre a matéria.