Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 44607 de 07 de Junho de 2023
Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os participantes dos sistemas de logística reversa manterão atualizadas e disponíveis ao órgão gestor da política ambiental e a outras autoridades informações completas com o balanço anual sobre a realização das ações sob sua responsabilidade que este Decreto dispõe.