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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 44607 de 07 de Junho de 2023

Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no Distrito Federal.

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Art. 18

Os participantes dos sistemas de logística reversa manterão atualizadas e disponíveis ao órgão gestor da política ambiental e a outras autoridades informações completas com o balanço anual sobre a realização das ações sob sua responsabilidade que este Decreto dispõe.