Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 44607 de 07 de Junho de 2023
Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Para que integrem o sistema de logística reversa, as cooperativas e as associações de catadores de materiais recicláveis devem ser legalmente constituídas, cadastradas e habilitadas, nos termos do § 3º do art. 14 e dos arts. 40 e 42, todos do Decreto federal nº 10.936, de 2022.