Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 44607 de 07 de Junho de 2023
Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Para o cumprimento das disposições deste Decreto, poderão ser implementadas as medidas previstas no art. 42 da Lei federal nº 12.305, de 2010, e no Título X do Decreto federal nº 10.936, de 2022.