Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 44607 de 07 de Junho de 2023
Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As empresas que optarem por modelos individuais de logística reversa deverão cumprir os mesmos requisitos das entidades gestoras optantes pelo modelo coletivo.