Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 44607 de 07 de Junho de 2023
Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para a emissão do RECICLADF, não serão admitidos os resíduos enviados para tratamento energético.