Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 44607 de 07 de Junho de 2023
Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete aos comerciantes e aos distribuidores de produtos comercializados em embalagens que firmarem termos de compromisso ou acordos setoriais, na implementação do sistema de logística reversa de que trata este Decreto:
I
informar e orientar os consumidores acerca das suas atribuições individualizadas e encadeadas, de acordo com a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
II
receber, acondicionar e armazenar temporariamente materiais recicláveis descartados e entregues pelos consumidores nos seus pontos de entrega voluntária;
III
custear, manter e gerir pontos de entrega voluntária, com a disponibilização dos materiais recicláveis recepcionados aos fabricantes e aos importadores para a consequente destinação final ambientalmente adequada; e
IV
executar planos de comunicação e de educação ambiental não formal que contemplem a realização de campanhas educativas e de conscientização públicas de divulgação sobre a importância da participação dos consumidores e de outros agentes envolvidos nos sistemas de logística reversa e no ciclo de vida dos produtos, com a demonstração dos benefícios da devolução das embalagens para reciclagem.