Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44607 de 07 de Junho de 2023
Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto estabelece as diretrizes do sistema de logística reversa de embalagens em geral segundo o disposto na Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, pelo Decreto federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – RECICLADF, de que trata o Decreto federal nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único
Estão sujeitos ao que prevê este Decreto os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de produtos que, após utilizados pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos, no Distrito Federal.