Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44606 de 07 de Junho de 2023
Designa o primeiro domingo do mês de dezembro como o Dia de plantio de mudas nativas do cerrado no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Dia do plantio de mudas nativas do cerrado no Distrito Federal será comemorado anualmente no primeiro domingo de dezembro.