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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44606 de 07 de Junho de 2023

Designa o primeiro domingo do mês de dezembro como o Dia de plantio de mudas nativas do cerrado no Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica designado o primeiro domingo do mês de dezembro de cada ano como o Dia de plantio de mudas nativas do cerrado no Distrito Federal.