Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44595 de 01 de Junho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 98.987.845,00 (noventa e oito milhões, novecentos e oitenta e sete mil oitocentos e quarenta e cinco reais) , para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação da reserva de contingência constante do anexo I.