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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44587 de 30 de Maio de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.586.161,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - aplicações financeiras vinculadas e 335 - operações de crédito internas.