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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44582 de 30 de Maio de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica criada a Secretaria-Adjunta de Governo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único

Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, SIGRH 01400297, de Secretário-Adjunto, para Secretaria-Adjunta de Governo, mantido o seu atual ocupante.