Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023
Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Configuram como despesas pertinentes à concessão do Suprimento de Fundos em Caráter Sigiloso, aquelas necessárias à realização de ações, atividades e missões de inteligência de cunho reservado a serem desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Polícia Civil do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Casa Militar do Distrito Federal.
Parágrafo único
Compete aos órgãos listados no art. 2º regulamentar as ações e atividades de cunho reservado possíveis de concessão de suprimento de fundos de caráter sigiloso.