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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023

Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.

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Art. 7º

A concessão de suprimento de fundos por meio do Cartão Especial da Segurança Pública, a critério do ordenador de despesas e sob sua inteira responsabilidade, importa em delegação de competência para realização de despesas indicadas na sua requisição.

§ 1º

A delegação referida neste artigo abrange a competência para:

I

adquirir material ou prestação de serviços;

II

solicitar que seja atestada a entrega do material ou da prestação de serviços; e

III

efetuar o pagamento por meio do Cartão Especial da Segurança Pública.

§ 2º

O órgão central de gestão providenciará o credenciamento dos fornecedores, a implementação do banco de preços e de fornecedores.