Artigo 7º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023
Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A concessão de suprimento de fundos por meio do Cartão Especial da Segurança Pública, a critério do ordenador de despesas e sob sua inteira responsabilidade, importa em delegação de competência para realização de despesas indicadas na sua requisição.
§ 1º
A delegação referida neste artigo abrange a competência para:
I
adquirir material ou prestação de serviços;
II
solicitar que seja atestada a entrega do material ou da prestação de serviços; e
III
efetuar o pagamento por meio do Cartão Especial da Segurança Pública.
§ 2º
O órgão central de gestão providenciará o credenciamento dos fornecedores, a implementação do banco de preços e de fornecedores.