Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023
Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas provenientes da concessão e execução de suprimento de fundos por meio do Cartão Especial da Segurança Pública, serão custeadas pelos recursos previstos em dotação orçamentária do órgão solicitante.
Parágrafo único
As despesas provenientes da concessão e execução de suprimento de fundos por meio do Cartão Especial da Segurança Pública no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal serão custeadas por dotação orçamentária da Casa Civil do Distrito Federal.