Artigo 4º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023
Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Banco de Brasília - BRB será a instituição financeira responsável por:
I
cadastrar os servidores de que trata o artigo 3º, devidamente indicados pelos órgãos elencados no artigo 2º junto às agências detentoras das contas bancárias;
II
confeccionar, entregar e creditar os cartões conforme estabelecido pelos órgãos elencados no artigo 2º;
III
confeccionar e manter aplicativo de gestão, pagamento e controle dos gastos, com inserção de imagens, fotos de comprovantes fiscais de aquisição de bens e serviços e outra documentação porventura necessária;
IV
prestar informações e disponibilizar dados de execução do programa para os órgãos elencados no artigo 2º, sempre que solicitado;
V
efetuar o bloqueio do cartão e a restituição do saldo ao erário a qualquer tempo, a pedido do titular do cartão ou do ordenador de despesas de cada órgão;
VI
promover o cancelamento do cartão sempre que houver comunicação de alteração do seu titular;
VII
disponibilizar os valores autorizados pelos ordenadores de despesa da Secretaria de Estado de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, da PMDF, do CBMDF, da PCDF, e da Casa Civil do Distrito Federal no Cartão Especial da Segurança Pública de cada titular; e
VIII
cumprir todas as obrigações correlatas e específicas a serem estabelecidas em contrato, a ser firmado com os órgãos elencados no artigo 2º para a operacionalização do Cartão Especial da Segurança Pública.
Parágrafo único
Os titulares do Cartão Especial da Segurança Pública deverão zelar por sua guarda e utilização, sendo responsáveis pelo custo de emissão de segunda via, salvo furto, roubo ou defeito na emissão.