Artigo 23, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023
Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Nos casos das prestações de contas do Cartão Especial da Segurança Pública apresentarem irregularidades insanáveis será instaurada, pelo respectivo ordenador de despesas dos órgãos de que trata o art. 2º deste Decreto, Tomada de Contas Especial para apuração de danos ao erário público em decorrência do suprimento de fundos consignado no Cartão Especial da Segurança Pública:
I
no prazo de quarenta e oito horas, por solicitação do Ordenador de Despesa, fazendo-se comunicação a respeito ao Tribunal de Contas do Distrito Federal; e
II
no décimo sexto dia após o vencimento do prazo de comprovação fixado pelo Ordenador de Despesa, se está ainda não tiver dado entrada na unidade responsável pela concessão do suprimento.