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Artigo 22, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023

Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.

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Art. 22

A Coordenação de Tomada de Contas, da Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria Executiva de Finanças, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, manterá:

I

cadastro dos servidores responsáveis por suprimento de fundos consignado no Cartão Especial da Segurança Pública;

II

cadastro de servidores que estejam impedidos de receber suprimentos de fundos consignado no Cartão Especial da Segurança Pública;

III

controle com registro cronológico de vencimento dos prazos de prestação de contas dos responsáveis por suprimento de fundos consignado no Cartão Especial da Segurança Pública; e

IV

homologação da aprovação das contas do Cartão Especial da Segurança Pública, exceto de caráter secreto, e registros no Sistema Institucional de Orçamento, Finanças e Contabilidade do GDF.