Artigo 21, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023
Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A prestação de contas do Cartão Especial da Segurança Pública considerada regular pelo respectivo ordenador de despesas dos órgãos de que trata o art. 2º deste Decreto será encaminhada à Coordenação de Tomada de Contas, da Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria Executiva de Finanças, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal para homologação da aprovação das contas e posterior registro no Sistema Institucional de Orçamento, Finanças e Contabilidade do GDF.
§ 1º
Após o registro de que trata o caput a prestação de contas será encaminhada pela Coordenação de Tomada de Contas, da Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria Executiva de Finanças, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal aos órgãos de origem para arquivamento.
§ 2º
A prestação de contas do Cartão Especial da Segurança Pública de caráter secreto considerada regular pelo respectivo ordenador de despesas dos órgãos de que trata o art. 2º deste Decreto, será encaminhada à Controladoria Geral do DF para análise e posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas do DF.