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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023

Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, a Casa Militar do Distrito Federal, a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, e a Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, ficam autorizadas a aprovar a programação de repasse de recursos financeiros, sob a forma de suprimento de fundos, bem como expedir as normas regulamentares, procedimentos e critérios para sua efetivação.