Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023
Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A prestação de contas será constituída dos seguintes documentos:
I
ato autorizativo de concessão suprimento de fundos, contendo o valor;
II
comprovantes das despesas realizadas, em original, por ordem de data;
III
comprovante do saldo não utilizado;
IV
comprovação do registro no Sistema Institucional de Orçamento, Finanças e Contabilidade do GDF das despesas realizadas com Cartão Especial da Segurança Pública;
V
extrato das movimentações financeiras do Cartão Especial da Segurança Pública.
Parágrafo único
Verificada inobservância ao disposto neste Decreto, a prestação de contas será baixada em diligência, a fim de que o agente suprido, titular do Cartão Especial da Segurança Pública, sane a falha apurada no prazo máximo de oito dias úteis.