Artigo 17, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023
Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Unidade de Orçamento e Finanças, ou órgão equivalente, da Unidade Orçamentária a que se refere a prestação de contas compete:
I
orientar os responsáveis pelos suprimentos de fundos na elaboração da prestação de contas;
II
reverter à dotação orçamentária própria o saldo de que trata o Parágrafo Único do artigo 14 deste Decreto, em cinco dias úteis após a data da devolução do saldo não utilizado;
III
registrar os gastos realizados com Cartão Especial da Segurança Pública no Sistema Institucional de Orçamento, Finanças e Contabilidade do GDF para fins de dar transparência às despesas realizadas;
IV
verificar se a documentação está em perfeita ordem; e
V
encaminhar a prestação de contas à Coordenação de Tomada de Contas, da Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria Executiva de Finanças, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, devidamente informada, no prazo de cinco dias úteis do recebimento da prestação de contas do agente suprido.