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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023

Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.

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Art. 16

A prestação de contas dos valores utilizados com o Cartão Especial da Segurança Pública será efetuada no prazo de trinta dias, a contar do término do período de que trata o art. 14.

Parágrafo único

O titular do Cartão Especial da Segurança Pública organizará sua prestação de contas com o auxílio da unidade de Orçamento e Finanças, ou órgão equivalente, responsável pela Unidade Orçamentária do órgão.