Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 44571 de 29 de Maio de 2023
Cria suprimento de fundos especial para pagamento de despesa orçamentária dos órgãos e entidades vinculados ao Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, para realização de reparos nas instalações físicas, aquisição de materiais de consumo, de bens permanentes e equipamentos, despesas com adaptação e instalação de equipamentos e pequenos serviços - Cartão Especial da Segurança Pública, revoga o Decreto nº 43.361, de 25 de maio de 2022, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Após autorizada a entrega do suprimento de fundos consignado no Cartão Especial da Segurança Pública, os processos relativos à sua concessão serão encaminhados, no prazo de cinco dias úteis, à Coordenação de Tomada de Contas, da Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria Executiva de Finanças, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal para registro no Sistema Institucional de Orçamento, Finanças e Contabilidade do GDF.